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sábado, 12 de abril de 2014

NEGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) DE SUSPENSÃO DE OITO AGROTÓXICOS

Foto de culturahd.com.br
Se for levado em conta o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos da ANVISA, ainda não podemos estar seguros em ralação aos danos à saúde pública. Isto porque itens básicos como o arroz, a soja e o milho, por exemplo, ainda não são avaliados pela ANVISA em relação aos resíduos de agrotóxicos.

Na contramão do descaso e da irresponsabilidade pública o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão do registro de oito agrotóxicos até que haja uma reavaliação da toxidade pela ANVISA. Conforme o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o prazo da agência “já esgotou há muito tempo.”

Os princípios ativos são: lactofem, forato, parationa metílica, abamectina, paraquate, carbofurano, tiram e glifosato. Este último presente em 98% da área de soja (4,7 milhões de hectares no ciclo 2012/13 do Rio Grande do Sul), representante do modelo de agricultura predatória vigente no país. Exceto o glifosato, todos os demais venenos já estão proibidos nos Estados Unidos, na União Européia e na China. O que é bastante representativo do risco à SEGURANÇA ALIMENTAR de todos nós, consumidores brasileiros.

Muita atenção, inclusive, para o PL 99/2013, de autoria da deputada Marisa Formolo (PT), sobre a rotulagem na exposição de produtos com agrotóxicos nas indústrias e supermercados. Este projeto de lei segue trancado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) devido a pressões de entidades como Farsul, Fetag, Fecomércio e Fiergs. Outro ponto é o contrabando de agrotóxicos ilegais, objeto de ação da Polícia Federal na Operação Ceifa, em municípios gaúchos como: Guaíba, Santa Cruz do Sul, Morrinhos do Sul, Bagé e Jaguarão.

Em outra ação civil do MPF é solicitado que a CTNBio proíba a comercialização de sementes transgênicas resistentes ao herbicida 2,4-D até posicionamento da ANVISA. Ainda conforme o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes: “O grande problema é que a substância será utilizada de forma sinérgica com o glifosato sem que se tenha analisado os riscos desta combinação”. Conforme especialistas, o 2,4-D é um dos componentes do agente laranja, utilizado como arma biológica, no Vietnã, pelos Estados Unidos. E devidamente proibido na sua terra natal.

Apesar de tudo, o juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal de Brasília, afirma ser “temerária a suspensão dos registros deferidos pelos órgãos e entidades competentes na área de produtos agrotóxicos sem estudos técnicos conclusivos”. O MPF pretende recorrer da decisão. O mérito da ação contra a União e o CTNBio ainda não foi julgado. Segue a guerra de interesses e de laudos técnicos, quando deveria haver consenso, em primeiro lugar, pela SEGURANÇA ALIMENTAR dos consumidores brasileiros.