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Se
for levado em conta o Programa de
Análise de Resíduos de Agrotóxicos da ANVISA, ainda não podemos estar
seguros em ralação aos danos à saúde pública. Isto porque itens básicos como o
arroz, a soja e o milho, por exemplo, ainda não são avaliados pela ANVISA em relação aos resíduos de
agrotóxicos.
Na
contramão do descaso e da irresponsabilidade pública o Ministério Público Federal
(MPF) solicitou a suspensão do registro de oito agrotóxicos até que haja uma
reavaliação da toxidade pela ANVISA. Conforme o procurador da República Anselmo
Henrique Cordeiro Lopes, o prazo da agência “já esgotou há muito tempo.”
Os
princípios ativos são: lactofem, forato, parationa metílica,
abamectina, paraquate, carbofurano, tiram e glifosato. Este último
presente em 98% da área de soja (4,7 milhões de hectares no ciclo 2012/13 do
Rio Grande do Sul), representante do modelo de agricultura predatória vigente
no país. Exceto o glifosato, todos os demais venenos já estão proibidos nos
Estados Unidos, na União Européia e na China. O que é bastante representativo
do risco à SEGURANÇA ALIMENTAR de
todos nós, consumidores brasileiros.
Muita
atenção, inclusive, para o PL 99/2013, de
autoria da deputada Marisa Formolo (PT), sobre a rotulagem na exposição de
produtos com agrotóxicos nas indústrias e supermercados. Este projeto de lei
segue trancado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) devido a pressões
de entidades como Farsul, Fetag, Fecomércio e Fiergs. Outro ponto é o
contrabando de agrotóxicos ilegais, objeto de ação da Polícia Federal na
Operação Ceifa, em municípios gaúchos como: Guaíba, Santa Cruz do Sul,
Morrinhos do Sul, Bagé e Jaguarão.
Em
outra ação civil do MPF é solicitado que a CTNBio proíba a comercialização de
sementes transgênicas resistentes ao herbicida 2,4-D até posicionamento da ANVISA. Ainda conforme o procurador da
República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes: “O grande problema é que a
substância será utilizada de forma sinérgica com o glifosato sem que se tenha
analisado os riscos desta combinação”. Conforme especialistas, o 2,4-D é um dos componentes do agente laranja, utilizado como arma
biológica, no Vietnã, pelos Estados Unidos. E devidamente proibido na sua terra
natal.
Apesar
de tudo, o juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal de Brasília, afirma ser
“temerária a suspensão dos registros deferidos pelos órgãos e entidades
competentes na área de produtos agrotóxicos sem estudos técnicos conclusivos”. O
MPF pretende recorrer da decisão. O mérito da ação contra a União e o CTNBio
ainda não foi julgado. Segue a guerra de interesses e de laudos técnicos,
quando deveria haver consenso, em primeiro lugar, pela SEGURANÇA ALIMENTAR dos consumidores brasileiros.